Saber sobre Seguro, Auxílio Funeral ou Resíduo?

Seguro de Vida e Auxílio Funeral

O Seguro de Vida - Pecúlio foi criado pela Lei Estadual nº 4.766/63 e, em seu artigo 34, essa Lei determina que todos os servidores públicos estaduais (ativos e aposentados) contribuirão obrigatoriamente para um seguro de vida - pecúlio, o qual foi mantido no § 1º do artigo 107 da Lei Estadual nº 12.398/98. Por ter sido criado por Lei, não há apólice constituída e não pode ser cancelado, sendo da PARANAPREVIDÊNCIA a responsabilidade do pagamento respectivo.

O desconto relativo ao Seguro de Vida - Pecúlio está nos contracheques de servidores ativos e aposentados sob o código 6253, no valor de R$ 2,31 atualmente, sendo os valores reajustados conforme os reajustes concedidos ao funcionalismo público estadual (Decreto nº 6.472/90).

A cobertura é para falecimento de servidor (ativo ou aposentado), portanto, não existe cobertura por invalidez e para falecimento de pensionista (não há o desconto nos contracheques de pensionistas).

O valor total é de R$ 2.310,00 (para óbitos a partir de 01/11/2023), sendo dividido da seguinte maneira:

  • R$ 1.820,00 de seguro de vida, devido aos herdeiros do servidor falecido.
  • R$ 490,00 de auxílio funeral da PARANAPREVIDÊNCIA, devido às pessoas que se habilitarem e comprovarem o pagamento de despesas funerárias. Ou seja, para receber o auxílio funeral não é preciso ser necessariamente herdeiro do servidor falecido.

Para óbitos ocorridos de 01/04/2022 a 31/10/2023 o valor total é de R$ 2.184,00 (R$ 1.720,00 de seguro de vida / R$ 464,00 de auxílio funeral).

Os valores são reajustados conforme os reajustes concedidos ao funcionalismo público estadual (Decreto nº 6.472/90).

O seguro de vida será devido nas hipóteses e da maneira abaixo:

a) 100% ao cônjuge/companheiro, quando o servidor não deixar filhos ou netos (filhos de filhos falecidos) vivos;

b) 100% aos filhos e netos (filhos de filhos falecidos), quando o servidor não deixar cônjuge/companheiro vivo;

c) 50% ao cônjuge/companheiro e 50% aos filhos e netos (filhos de filhos falecidos);

d) 50% à mãe e 50% ao pai, quando o servidor não deixar cônjuge/companheiro, filhos ou netos (filhos de filhos falecidos) vivos;

e) 100% a beneficiário instituído em vida pelo servidor exclusivamente para este fim, caso o servidor comprovadamente não tenha deixado herdeiros.

O auxílio funeral será devido e dividido igualmente entre as pessoas que se habilitarem e comprovarem por meio de notas fiscais e/ou titularidade de plano funerário o pagamento de despesas funerárias do servidor. Ou seja, todas as pessoas que puderem comprovar o pagamento de despesas funerárias do servidor por meio de notas fiscais e/ou titularidade de plano funerário deverão se habilitar.

Observações importantes:

- O auxílio funeral não será devido caso todas as despesas funerárias tenham sido cobertas por plano de titularidade do próprio servidor.

- O valor do benefício será limitado ao valor da despesa comprovada, caso este seja menor que o benefício.

Para solicitar o Seguro de Vida e Auxílio Funeral da PARANAPREVIDÊNCIA os beneficiários deverão enviar requerimento preenchido e assinado, conforme as orientações disponíveis nos links abaixo, acompanhado de TODA a documentação listada na terceira página do requerimento, sendo que todas as assinaturas deverão ser IGUAIS às dos documentos de identidade apresentados (ou feitas na presença de funcionário da PARANAPREVIDÊNCIA, ou com firmas reconhecidas em cartório).

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Como Protocolar?

Caso o servidor não possua herdeiros, poderá requerer a instituição de quem deseja que seja beneficiado com o seguro de vida.

Para isso, precisa formalizar requerimento na PARANAPREVIDÊNCIA, conforme as orientações disponíveis nos links abaixo, informando os dados da(s) pessoa(s) que deseja instituir, bem como declarar a inexistência de herdeiros e apresentar a documentação necessária. Tal requerimento deve ser formalizado perante empregado da PARANAPREVIDÊNCIA, ou vir com assinatura reconhecida em cartório por VERDADEIRA (ou seja, assinatura presencial em cartório).

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Como Protocolar?

  • Seguro de Vida: até 2 (dois) anos após o óbito do servidor – art. 48, parágrafo único, da Lei 5.802/68 e art. 77, parágrafo único, do Decreto Estadual 14.585/64.
  • Auxílio Funeral: até 5 (cinco) anos após o óbito do servidor – Decreto Lei 20.910/32. 

O seguro de vida em grupo facultativo é aquele livremente contratado entre o servidor ativo, aposentado ou pensionista e uma Seguradora/Corretora privada (particular), sendo cada contratante responsável pelas condições estipuladas.

Para contratar um seguro de vida em grupo facultativo, o interessado deverá dirigir-se a uma Seguradora ou Corretora e ali celebrar o mesmo. A Seguradora ou Corretora efetua a comunicação à PARANAPREVIDÊNCIA para a consignação mensal em folha, autorizada pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista.

Não há interveniência nenhuma da PARANAPREVIDÊNCIA no processo de livre contratação de seguro facultativo. A PARANAPREVIDÊNCIA atua apenas como estipulante e efetua o desconto em folha de pagamento autorizado pelo servidor ativo, aposentado ou pensionista.

A documentação (apólices e certificados) ficam exclusivamente em poder do segurado.

Para obter apólices e certificados, o segurado deverá entrar em contato com a seguradora respectiva.

Fundamentação Legal

Seguradoras

 

É previsto no artigo 205 da Lei nº 6174 (Estatuto do Servidor Público do Paraná, de 16/11/1970). O valor deste auxílio é correspondente a um mês da remuneração ou aos proventos (de servidor ativo ou aposentado), sem descontos (a remuneração corresponde ao vencimento mais as vantagens asseguradas por Lei), e é pago ao cônjuge ou convivente. Ou, na falta de cônjuge ou convivente, é pago a quem comprovar ter efetuado as despesas em virtude do falecimento do servidor.

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Como Protocolar?

Resíduo de Benefício

Resíduo de Benefício é o valor não recebido em vida pelo beneficiário que será pago somente aos seus dependentes habilitados a pensão por morte, ou, na falta destes, aos sucessores na forma da Lei civil.

O pagamento dos valores remanescentes de aposentadoria e pensão será feito na folha de pagamento em andamento, na mesma conta salário do Banco do Brasil em que o ex-servidor recebia seu benefício.

Para pedidos de resíduo anteriores a outubro de 2022, será necessário apresentar um Alvará Judicial (com prazo mínimo de 90 dias) ou uma Escritura Pública de Inventário e Partilha. Além disso, será preciso abrir uma conta espólio no Banco do Brasil para efetuar o pagamento, conforme o novo procedimento adotado desde outubro de 2022.

Se a conta estiver encerrada, o crédito será realizado em favor dos herdeiros designados pelo Judiciário.

No caso de pagamento de resíduo por maioridade, este será feito na folha de pagamento, na mesma conta em que já recebia a pensão.

Resíduo de pensão somente é pago no caso de ser a última cota extinta. Existindo pensionista(s) remanescente(s), a cota é revertida ao(s) remanescente(s).

Importante: Para pedidos de resíduo feitos antes de outubro de 2022, é necessário abrir uma conta espólio no Banco do Brasil. Após a abertura, enviar a cópia do contrato para o e-mail - doc.cmb@paranaprevidencia.pr.gov.br- da Coordenadoria de Manutenção de Benefícios da PARANAPREVIDÊNCIA, mencionando o número do protocolo do Processo de Resíduo.

Para abrir a conta espólio, o funcionário da agência do Banco do Brasil escolhida pelo requerente deve seguir as instruções fornecidas nas normativas IN 1089-1 (item 5.4) e IN 1089-2 (item 5.1.4). É crucial observar atentamente para a anotação 053 no cadastro, garantir a documentação necessária, configurar a conta individual sem senha, sem cartão, sem limite, e providenciar o cartão de autógrafos do inventariante no nome da pessoa falecida.

Utiliza-se como formulário para este requerimento o mesmo do Seguro de Vida e Auxílio Funeral da PARANAPREVIDENCIA de forma que quando o solicitante for o mesmo, poderá requerer apenas uma vez para as duas solicitações.

Cumpre salientar que herdeiros de pensionistas não fazem jus a seguro de vida compulsório da PARANAPREVIDÊNCIA e nem fazem jus a auxílio funeral, os quais são apenas para servidores (ativos ou aposentados).

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Como Protocolar?

Veja também como solicitar pensão